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Supremo Tribunal Federal decidirá acerca do índice de correção monetária do FGTS

Um julgamento bastante esperado no Supremo Tribunal Federal (STF) é a ADI 5090, Ação Direta de Inconstitucionalidade que definirá se a Taxa Referencial (TR) é ou não o índice que melhor reflete a inflação para a correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A discussão estava na pauta para o dia 13 de maio, mas foi novamente adiada.

Nessa ação, discute-se que a partir de 1999 a TR não mais passou a refletir a inflação, de modo que seria inconstitucional a sua utilização como índice de correção dos depósitos, devendo ser substituída por índice que melhor reflita a inflação, com o consequente ressarcimento aos trabalhadores dos valores que deixaram de compor o saldo das contas do FGTS.

Considerando que eventual declaração de inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária terá relevante impacto econômico aos cofres públicos, caso o posicionamento do STF seja nesse sentido, há grandes chances de haver modulação de efeitos da referida decisão pelo STF, impossibilitando a restituição dos valores que deixaram de ser devidamente corrigidos, ou garantindo o direito de ressarcimento da diferença de correção apenas àqueles trabalhadores que ingressaram com ação antes do julgamento que deve ter nova data definida em breve.

Nesse sentido, havendo interesse de se buscar o ressarcimento do montante que deixou de compor os depósitos da conta do FGTS, após 1999, em razão da utilização da TR como índice de correção monetária, se faz prudente que a referida ação seja ajuizada antes do início do julgamento da tese pelo STF.

Autor – Thiago Decoló Bressan

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