Voltar

STF permite que prefeituras cobrem ISS de serviços não listados em lei

Os municípios levaram a melhor em um embate antigo com contribuintes, graças a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em sessão virtual concluída na sexta-feira (26), o Supremo decidiu que a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) pelas prefeituras não precisa ficar restrita a lista anexa à lei complementar que define quais são os serviços sujeitos à tributação (Lei Complementar 116/2003).

Pela decisão, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.

Os contribuintes defendiam que apenas as atividades expressamente listadas pudessem ser taxadas. A tese do STF é de repercussão geral, o que obriga que as esferas inferiores do Judiciário respeitem o entendimento da instância máxima.

Para advogados tributaristas, a decisão do Supremo aumenta a insegurança jurídica, pois agora os juízes deverão analisar, caso a caso, quais atividades são similares àquelas expressamente listadas.

Por maioria, em julgamento que teve como relatora a ministra Rosa Weber, o tribunal fixou que “é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS”, “admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei, em razão da interpretação extensiva”.

Douglas Motta, sócio da área tributária do Demarest Advogados, explica: “A decisão do Supremo foi de que a lista é taxativa, ou seja, os municípios só podem tributar o que está ali, porém, se um serviço tem a mesma natureza do que aquele que está na lista, ele pode ser tributado também”, afirma.

Segundo ele, isso significa que as prefeituras têm o poder de tributar a essência do serviço, mesmo que ele seja prestado sob nomes diferentes.

“É uma modificação importante, porque antes havia o entendimento de que a lista era exaustiva, ou seja, de que precisava estar lá listado. Se não estivesse, o contribuinte não pagava”, afirma Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.

Para Matarazzo, a decisão do STF foi confusa e pode causar novos embates na Justiça entre municípios e contribuintes.

“A decisão não define que ela é exaustiva, nem que é totalmente aberta, ficou um meio termo. Então essa decisão deve dar muita discussão, pois os municípios vão se sentir encorajados a ampliar a lista de serviços tributados e os contribuintes vão continuar resistindo”, diz.

“Agora, os juízes deverão analisar caso a caso, quais atividades seriam similares àquelas expressamente listadas. Isso aumenta a insegurança jurídica”, conclui o tributarista.

Fonte: Folha de S.Paulo

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top