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Registros de testamentos em cartórios aumentam 134% após a pandemia

Publicado em Empresarial, Innocenti na mídia, Notícias

Crescimento teve início em maio e ganhou força após disponibilização de plataforma digital que permite realização de atos por videoconferência

O número de testamentos registrados em Cartórios de Notas em todo o Brasil cresceu de 1.249 em abril para 2.918 em julho.

A variação representa um aumento de 134% e confirma uma percepção que já havia sido relatada por especialistas em abril, em reportagem do Valor Investe, sobre um crescimento dos temores com a sucessão após a propagação no país da pandemia do novo coronavírus, em especial entre pessoas mais velhas.

Os dados foram coletados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) no primeiro semestre do ano, por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

Segundo tabeliães ouvidos no levantamento, o aumento na busca por orientações atingiu também profissionais de saúde e até mesmo pessoas mais jovens que fazem parte dos grupos de risco para a covid-19, e revela preocupação em garantir que os bens sejam corretamente encaminhados e as vontades sejam cumpridas em caso de morte, evitando disputas entre familiares no futuro.

O levantamento mostra ainda que alguns estados tiveram altas mais expressivas no total mensal de testamentos registrados em cartório, como Amazonas (1.000%), Ceará (933%) e Roraima (400%).

Para a presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, perfis de cidadãos que antes não pensavam em planejamento sucessório passaram a refletir mais sobre o assunto após a pandemia.

As advogadas Anna Carolina Dias Esteves e Karina Penna Neves, do escritório Innocenti Advogados, destacam como o testamento permite inserir outras informações importantes, “a exemplo da forma como as eventuais dívidas devem ser quitadas, quem será o tutor dos filhos menores de idade ou ainda permitir que um determinado bem seja utilizado por outra pessoa desde que ela fique responsável pelos cuidados do animal de estimação, entre outros”.

Elas esclarecem ainda que caso a pessoa morra sem deixar testamento, sua herança será automaticamente transmitida aos herdeiros legítimos, sem outras considerações ou ajustes, e reforçam a maior segurança conferida pela modalidade de testamento público, feito no Cartório de Notas – outras alternativas, como o testamento cerrado ou o testamento particular, dependem de aprovação de um tabelião ou de um juiz para terem seus efeitos integralmente praticados.

Fonte: Valor Investe

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