Voltar

Pagamento de condenações trabalhistas

Atualmente, as empresas condenadas na Justiça do Trabalho, têm que pagar a condenação somente após o trânsito em julgado (salvo os casos de execuções provisórias), o que em certos casos demora um tempo considerável, diante da possibilidade de interposição de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, dependendo do caso, até para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Contudo, a alteração da legislação no tocante à possibilidade de prisão após a segunda instância irá afetar diretamente as ações trabalhistas. Isso porque, seguindo essa linha de raciocínio em conjunto com a PEC 199/2019 – que altera a Constituição Federal para conceder aos recursos extraordinário e especial a natureza de ação revisional – as empresas terão que pagar as condenações após o julgamento do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

É certo que a PEC 199 não trata sobre o recurso de revista – interposto para o TST -, no entanto, considerando a aplicação subsidiária, as partes devem ficar atentas, principalmente as empresas, sendo imprescindível a exatidão e frequência dos relatórios de contingenciamento, uma vez que as condenações judiciais impactam de forma expressiva no seu orçamento.

 

Vivian Cavalcanti Oliveira de Camilis

Advogada Sênior da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados Associados.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    WhatsApp: 11 95540-7948
    E-mail: [email protected]

top