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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – ALTERAÇÕES PUBLICADAS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19

A fim de manter nossos clientes informados acerca das novidades decorrentes da COVID-19, elencamos abaixo as principais alterações tributárias, publicadas até a presente data.

Prorrogação do pagamento dos tributos federais apurados pelo Simples Nacional e do FGTS

Por meio da Resolução CGSN 152/20, foi prorrogado por 6 meses o pagamento dos tributos federais apurados pelo Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP), cujo vencimento ocorreria nos meses de abril, maio e junho de 2020.

A MP 927/20, por sua vez, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento nos mesmos meses. O pagamento destas competências será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento a partir de julho/2020.

Parcelamento de débitos federais inscritos em dívida ativa

A PGFN criou, por meio da Portaria 7.820/20, transação extraordinária que permite aos contribuintes parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa federal da seguinte forma:

I – pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;

II – parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e em até 57 meses para contribuições previdenciárias;

III – diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil de junho de 2020.

A transação extraordinária deve ser formalizada pelos contribuintes que assim desejarem, até 25 de março de 2020, por meio da plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

Suspensão de medidas de cobrança no âmbito federal e estadual

A PGFN, por meio da Portaria 7.821/20, suspendeu por 90 dias (i) os protestos de certidões de dívida ativa federal; (ii) a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; (iii) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas; e (iv) os prazos para defesas e recursos administrativos no âmbito do PARR, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).

Já o Estado de São Paulo, por meio do Decreto 64.897/20, suspendeu, por 90 dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos em dívida ativa estadual.

Alíquota zero para IPI e Imposto de Importação para produtos visando combater a COVID-19

Por meio do Decreto 10.285/20, foi reduzida a zero a alíquota de IPI para produtos relacionados ao combate do Coronavírus, tais como álcool, máscara de proteção, cateteres, dentre outros. O mesmo valerá para a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de mercadorias utilizadas para tal fim, redução esta válida até 30/09/2020, nos termos da Resolução CAMEX 17/20.

Prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débito

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN 555, prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos, e das certidões positivas com efeitos de negativas, ambas relativas aos créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

As medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.

Redução das alíquotas das Contribuições ao Sistema S

Por meio da Medida Provisória 932/2020, estão reduzidas as alíquotas das contribuições devidas pelas empresas ao Sistema S (com exceção do SEBRAE), até o dia 30/06/2020. Nestes meses, as alíquotas aplicadas serão as seguintes:

– SESCOOP: 1,25%

– SESI, SESC, SEST: 0,75%

– SENAC, SENAI, SENAT: 0,5%

– SENAR: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Para mais informações, contate nossa equipe tributária.

Cinthia Benvenuto de Carvalho Ferreira

Sócia responsável pela área de Direito Tributário e Fiscal

[email protected]

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