Voltar

STF confirma inconstitucionalidade da majoração da taxa de utilização do Siscomex

Publicado em Na Innocenti, Notícias, Tributário e Fiscal

A cada registro de Declaração de Importação (DI) é exigido das empresas importadoras o recolhimento da Taxa de Utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior (SISCOMEX), instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/1998, mediante os valores de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) registrada e de R$ 10,00 a cada adição de mercadoria à Declaração de Importação (DI).

No entanto, em 2011, por meio da Portaria MF nº 257/2011, a referida taxa foi abusivamente majorada para os valores de R$ 185,00 por Declaração de Importação (DI) registrada e de R$ 29,50 a cada adição de mercadoria à Declaração de Importação (DI), sendo a referida majoração ratificada pela Instrução Normativa RFB nº 1.158/2011.

Ocorre que, em observância ao Princípio da Estrita Legalidade Tributária e Princípio do Não Confisco, uma vez que a Lei nº 9.716/1998 não definiu um teto para o reajuste dessa taxa, a referida majoração não poderia ser realizada por meio de atos normativos, cabendo ao Poder Executivo apenas efetuar a atualização monetária dos referidos valores, respeitando-se os índices oficiais de correção monetária.

Considerando que o referido posicionamento já era seguido pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, a Corte Suprema pacificou em sede de repercussão geral (Tema 1.085) a tese de que a “inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária”, bem como foi editado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ato normativo dispensando a interposição de recursos nas ações que discutem a referida majoração.

Assim, uma vez que a tese firmada pelo STF e o posicionamento adotado pela PGFN não vinculam automaticamente os atos fiscalizatórios da Receita Federal do Brasil, estando ainda vigentes a Portaria MF nº 257/2011 e as Instrução Normativa RFB nº 1.158/2011, cabe a cada importador buscar amparo judicial para o afastamento da majoração da Taxa Siscomex, garantindo ainda o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos.

Autor: Thiago Decoló Bressan

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    WhatsApp: 11 95540-7948
    E-mail: [email protected]

top