Voltar

Inconstitucionalidade da compensação de ofício dos débitos parcelados sem garantia

Publicado em Artigos, Destaques, Tributário e Fiscal

Em importante julgamento, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 917285, reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, por entender que a expressão retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional.

A controvérsia consistia na possibilidade de o Fisco, quando da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder a compensação de ofício destes créditos, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430 /1996.

Nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, “o art. 151, VI do Código Tributário Nacional, ao prever que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, não condiciona a existência ou não de garantia”. Desta forma, estando a exigibilidade do crédito suspensa em razão do parcelamento, ainda que sem garantia, não poderia a Fazenda Pública utilizar-se do valor objeto do ressarcimento ou restituição, para realização de compensação de ofício com o débito parcelado.

Essa decisão representa mais uma importante vitória dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal, uma vez que era prática recorrente da Fazenda Pública, com fundamento no então art. 73 da Lei nº 9.430 /1996, a compensação de ofício de créditos passíveis de restituição ou ressarcimento, com débitos incluídos em parcelamentos sem garantia, o que, além de ser uma afronta à inteligência do art. 151, VI do Código Tributário Nacional, afrontava, também, o art. 146, III, b , da Constituição Federal na medida em que somente à lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, o que não era o caso da Lei nº 9.430 /1996, haja vista tratar-se de lei ordinária.

Caroline Caires Galvez

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    WhatsApp: 11 95540-7948
    E-mail: [email protected]

top