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Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS será julgado pelo STF em 20 de agosto

Publicado em Tributário e Fiscal

No próximo dia 20/08/2021, por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616 – Tema 118 de Repercussão Geral, em que se discute a (in)constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. O julgamento, iniciado em agosto de 2020 com voto favorável aos contribuintes do relator Ministro Celso de Mello, para determinar a exclusão do ISS do PIS/COFINS, foi interrompido em decorrência de pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Não havendo novo pedido de vista ou destaque para julgamento no Plenário por videoconferência, a previsão é de que o julgamento seja concluído no dia 27/08/2021.

Uma vez que a inclusão do ISS nas bases da Contribuição ao PIS e da COFINS assemelha-se à inclusão do ICMS nas bases das referidas contribuições, a expectativa é de que o STF siga o posicionamento já pacificado em favor dos contribuintes no julgamento da chamada “tese do século” (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR – Tema 69 de Repercussão Geral), no sentido de também reputar inconstitucional a tributação.

Importante ressaltar que, caso o STF siga o que restou decidido no caso do ICMS, são grandes as chances de também modular os efeitos do acórdão no julgamento do ISS, garantindo o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos no passado apenas aos contribuintes que ingressaram com medida judicial antes da conclusão do julgamento.

Assim, para aqueles contribuintes que ainda não ingressaram com medida judicial pleiteando a exclusão do ISS das bases da Contribuição ao PIS e da COFINS, faz-se prudente que a referida ação seja ajuizada antes do dia 20/08/2021, a fim de possibilitar a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título.

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