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Doria pede suspensão do pagamento de precatórios de SP

Doria pede suspensão do pagamento de precatórios de SP

Solicitação será feita ao governo federal e não afeta obrigações de pequeno valor

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (2) que vai pedir ao governo federal a prorrogação do prazo final de quitação de precatórios estaduais, que hoje é 2024, e a suspensão do pagamento pecuniário do estado por 12 meses.

A solicitação parte de um pleito conjunto dos sete governadores das regiões Sul e Sudeste que deve ser enviado ainda nesta quinta ao Ministério da Economia, a fim de evitar “o colapso econômico dos estados”.

De acordo com Doria, os pagamentos das requisições de pequeno valor (RPVs), cujo teto é de R$ 12.154,33, serão mantidos.

São Paulo, assim como outros estados brasileiros, não faz uso dos recursos do Orçamento estadual para pagar precatórios, mas sim, dos recursos de depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça.

O Congresso Nacional deve analisar, nos próximos dias, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que atende ao pedido dos governadores do Sul e Sudeste.

O texto, ao qual o Agora teve acesso, pretende suspender o pagamento de precatórios municipais, estaduais e da União até 31 de dezembro de 2020 e ampliar, de 2024 para 2030, o prazo máximo de quitação de débitos vencidos até 2015, no caso de estados e municípios.​

Caso a PEC seja aprovada nos próximos dias, credores que previam receber créditos alimentares no final de abril não terão os pagamentos, diz o advogado Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Precatórios do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e sócio-diretor da Innocenti Advogados.

“Os mais afetados serão os idosos, justamente uma das parcelas que compõem um dos grupos de risco do coronavírus. Hoje, 80% dos precatórios do estado de São Paulo são de pessoas acima de 60 anos, o que equivale a cerca de 200 mil credores”, explica.

O advogado defende o aumento do uso de depósitos judiciais, que são os recursos usados para o pagamento de precatórios, como forma de atenuar os efeitos das medidas propostas.

“Uma possibilidade seria a ampliação de 30% para 70% do uso dos depósitos judiciais privados, com suspensão do pagamento da Selic do Fundo Garantidor pelos estados, Distrito Federal e municípios, até dezembro de 2022”, diz Innocenti.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, em março deste ano, a transferência de R$ 2 bilhões para pagamento de precatórios da fila de ordem de cronológica, parada no ano de 2002.

A decisão foi tomada pelo desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), e não deve ser afetada pela PEC do governo federal.

Os recursos que agora serão transferidos para a Conta 1 (fila cronológica) estavam na Conta 2, destinada aos credores que aceitam fazer acordos com o poder público para receber o pagamento mais rapidamente. A contrapartida, de redução de 40% do valor final, desestimulou os credores, que não aderiram à modalidade, diz a Comissão de Precatórios da OAB-SP.

“Serão pagos os precatórios de ordem cronológica previstos nos orçamentos de 2002 e de 2003, provavelmente”, diz Messias Falleiros, membro da Comissão de Precatórios da OAB SP.

O advogado explica que a expectativa, agora, é de que os credores prioritários tenham o pagamento já no primeiro semestre deste ano. Em 2019, o TJ-SP estava pagando os credores prioritários com precatórios de 2018 e terminou em agosto. Em setembro de 2019, o Tribunal começou a pagar os prioritários de 2019 e terminou em fevereiro de 2020.

Dívidas do estado —em sua maioria, com seus servidores que vão à Justiça pedir revisões, incorporações e aumentos— também podem ser quitadas por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Nesse caso, valores menores têm a liberação em no máximo 60 dias após a emissão da autorização.

Em novembro do ano passado, os deputados estaduais de São Paulo aprovaram a redução do limite das RPVS, cujo teto passou de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90. O limite foi corrigido, em janeiro de 2020, para R$ 12.154,33.

A redução foi criticada. “Com os R$ 7 bilhões disponíveis em depósitos judiciais públicos e privados, a fila de ações que paga os valores por ordem cronológica de liberação sairia de 2002 e chegaria a 2010”, afirmou ao Agora, na época, Messias Falleiros.

Isso, porque a fila cronológica, que já está congestionada, passou a fica ainda mais carregada com a chegada das ações entre R$ 12.154,33 (novo teto) e R$ 30.119,20 (antigo teto).

“É um valor que não seria tirado do cofre do Tesouro Estadual, não infringe lei de responsabilidade fiscal, não estoura teto de gastos e que o governo não vai poder usar para nada”, explica.

Fonte: Jornal Agora

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