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Decisões favoráveis para os dependentes dos beneficiários da Lei 4819/58

Publicado em Direito Administrativo

Nós temos tratado por meio do Innocenti Podcast e de matérias publicadas no Painel Jurídico de um tema muito sensível para os dependentes dos beneficiários da Lei 4819/58: que é a negativa, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da complementação de pensão, para casos em que os óbitos ocorreram após 13 de novembro de 2019.

Agora, mais uma vez, voltamos a usar nossos canais de comunicação para destacar uma ótima notícia: recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu importantes decisões favoráveis aos pensionistas, acolhendo, inclusive, as alegações de urgência feitas nas ações patrocinadas pela Innocenti Advogados, para determinar o pagamento imediato da complementação de pensão por morte,

Convém aqui ressaltar o fundamento utilizado pelo Desembargador Marrey Uint para a concessão dessa liminar, que é o “fundamento relevante do pedido e risco de ineficácia da medida, caso deferida somente por ocasião da prolação da sentença”

Outra decisão importante foi proferida pelo Desembargador Decio Notarangeli que concedeu a medida de urgência sob o seguinte fundamento “diante da probabilidade de provimento do recurso e plausibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”. As duas decisões acima foram proferidas em 18.02.2021.

E agora, começo de marco, foi concedida liminar pelo Juiz Jose Eduardo Cordeiro Rocha da 14ª Vara da Fazenda Pública para uma viúva de um ex-empregado da Cesp. Na liminar que garante o pagamento imediato da complementação de pensão, o Juiz destaca que, embora o beneficiário tenha falecido após a promulgação da Emenda Constitucional 103, que é de 13 de novembro de 2019, o direito à complementação já estava assegurado pela Lei 200, de 1974, que ressalvou os direitos dos “atuais beneficiários e os empregados admitidos até a data da vigência dessa lei, continuando a fazer jus aos benefícios decorrentes da legislação ora revogada”.

Todos os esforços da Innocenti Advogados estão concentrados para obter mais decisões nesse sentido, fixando, assim, jurisprudência consolidada em favor dos pensionistas, assegurando o direito ao benefício que já era parte integrante do planejamento de toda uma vida e garantindo a proteção familiar que estava sob risco diante da absurda interpretação dada pelo Governo do Estado para tentar cortar gastos sem observar que economia se faz com gestão eficiente, e não por meio de afronta às garantias fundamentais dos cidadãos , que neste caso, em sua grande maioria são pessoas idosas que necessitam ter seus direitos resguardados, principalmente o direito  ‘a dignidade.

Daniela Barreiro Barbosa

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