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“A Semana em Brasília – Sessões de 03 a 07 de maio”

Publicado em Notícias

Agenda de Julgamentos

Supremo Tribunal Federal

Plenário (videoconferência)

 

05/05/2021

  • Embargos de Declaração da União Federal no Tema 69 de Repercussão Geral que dispôs sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Trata-se de embargos de declaração no recurso extraordinário nº 574.706 que discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Tribunal deu provimento ao recurso extraordinário, fixando a seguinte tese de repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. A União sustenta existência de omissão e erro material no acórdão embargado, pretendendo, (i) a modulação dos efeitos da decisão e (ii) a declaração de qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo – destacado em nota fiscal ou efetivamente recolhido.

 

  • ADI nº 5737

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto os arts. 46, § 5º; 52, caput e parágrafo único; e 75, § 4º, todos do novo Código de Processo Civil, arguindo a inconstitucionalidade das seguintes normas: regras de competência estabelecidas pelo CPC relativas às execuções fiscais e aos processos em que seja parte a fazenda pública estadual ou distrital: foro de domicílio da parte “ex adversa”; e celebração de convênio entre os Estados e o DF para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado.

 

  • ADI nº 5492

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro em face de artigos do novo Código de Processo Civil, arguindo a inconstitucionalidade das seguintes normas:  aplicação do CPC aos processos administrativos estaduais; opção do foro de domicílio do autor quando réu o Estado; foro de domicílio do réu na execução fiscal; administração estadual e a atribuição para receber citação; concessão de liminar de tutela da evidência fundada em precedente vinculante; depósitos judiciais e a definição da instituição financeira; vinculação da Administração Pública para ‘efetiva aplicação’ de tese firmada em julgamento de casos repetitivos; e repercussão geral presumida quando declarada inconstitucionalidade de lei federal.

 

  • Tema 775 de Repercussão Geral o qual discute Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual. (RE nº 598.650)

 

  • ADI nº 4878

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 8.213/91, na redação da Lei 9.528/97, que exclui o menor sob guarda do rol de beneficiários do regime geral de previdência social.

 

  • ADI nº 5170

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para definir se o Estado é civilmente responsável pelos danos morais causados aos detentos quando os submete à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes e de superlotação.

 

06/05/2021

 

  • ADI nº 1514

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro tendo como objeto a Lei 8.666/93 na parte que confere aos Tribunais de Contas competência de examinar edital de licitação.

 

  • Tema 900 de Repercussão Geral o qual trata da possibilidade de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida. (RE nº 964.659)

 

  • ACO nº 3274

 

Trata-se de ação cível originária ajuizada pelo Estado de Roraima em face da Lei 10.336/2001 na parte em que estipula a CIDE sobre a comercialização de petróleo e derivados e prevê a suspensão dos repasses de verbas federais.

 

 

Plenário Virtual (30/04/2021 a 07/05/2021)

 

  • Tema 501 de Repercussão Geral o qual trata da alíquota do IPI sobre o processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral. (RE nº 606.314)

 

  • ADI nº 6433

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) em face dos arts. 2º e 4º da Emenda 44/2019, que alterou a Constituição do Estado do Paraná, ao argumento de que a transformação de assessores jurídicos em consultores jurídicos viola prerrogativas dos procuradores dos Estados, cujas atribuições foram usurpadas.

 

  • ADI nº 6727

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – COSIF em impugnação à Lei 20.276/2020, do Estado do Paraná, que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Paraná.

 

  • ADI nº 6580

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Liberal – PL contra a Lei estadual 9.023/2020, que veda, no Estado do Rio de Janeiro, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível, com previsão de sanções pecuniárias e cancelamento da inscrição estadual do infrator.

 

  • ADI nº 5281 e ADI nº 5324

 

Trata-se de ações diretas de inconstitucionalidade propostas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e pela Procuradoria Geral da República em face da Emenda 94/2015, que acrescentou o parágrafo único ao art. 99 da Constituição do Estado de Rondônia, ampliando as atribuições do Procurador Geral de Justiça.

 

  • ADI nº 6612

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Mato Grosso, com o propósito de invalidar a Lei estadual 11.038/2019, sob o argumento de usurpação da competência privativa da União para tratar de questões relacionadas à trânsito e transporte, inclusive sobre a aplicação de sanções.

 

  • ADI nº 6018

 

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfaltos (ABEDA) em face da Lei 7.913/2018, do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que ao dispor sobre o uso de pneus inservíveis na composição do asfalto, usurpou a competência da União para regulamentar, por meio da Agência Nacional do Petróleo (ANP), a indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis.

 

  • ADPF nº 501

 

Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina em face do enunciado da Súmula/TST 450 que prevê o pagamento em dobro quando do atraso no pagamento de férias e do abono pecuniário do empregado. O STF analisará a constitucionalidade do enunciado da súmula do TST que amplia os efeitos da sanção do art. 137 da CLT para incidir sobre situação por ele não prevista.

 

  • Tema 517 de Repercussão Geral no qual se discute sobre a aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional. (RE nº 970.821)

Situação do tema: iniciado o julgamento em 2018, após o voto do Ministro Edson Fachin, Relator, que desprovia o recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que lhe davam provimento, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Portanto, o julgamento terá continuidade com o voto vista do Ministro Gilmar Mendes.

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Corte Especial

 

05/05/2021

 

  • AR nº 6243

 

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada pela Companhia de Habitação Popular de Bauru COHAB/BU objetivando desconstituir acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribuna] de Justiça no julgamento do EREsp n. 681.881/SP de relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, que afastou a possibilidade de denunciação da lide à Caixa Económica Federal — CEF, em ação ajuizada pela Construtora L.R. Ltda. contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru — COHAB/BU em decorrência do inadimplemento em contrato de construção de unidades habitacionais, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS repassados pela Caixa Econômica Federal.

 

 

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