
"Reforma da previdência e alterações da pensão"
Publicado em - Nenhum comentárioReforma da previdência e alterações da pensão
Alterações previstas na proposta pretendem desvincular a pensão do salário mínimo, impor cotas por dependentes e evitar a cumulação com a aposentadoria.
Não são só as regras de aposentadoria que mudarão com a reforma da Previdência. Entre as mudanças, o governo pretende desvincular o benefício de pensão do salário mínimo e mudar a fórmula de cálculo, que voltará a ser pelo sistema de cotas, como era até meados dos anos 1990: 50% de cota familiar e 10% por dependente, não podendo ultrapassar 100%. Assim, a pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (serviço público e INSS).
Não será mais possível, acumular duas pensões por morte ou pensão com aposentadoria, será preciso escolher o benefício mais vantajoso. Em respeito ao direito adquirido e a segurança jurídica, a regra não atinge quem já recebe os benefícios, valerá apenas para mortes que acontecerem depois que a emenda constitucional for promulgada.
A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais.
Inicialmente, a proposta atinge aos funcionários federais e trabalhadores do setor privado, podendo ser estendida aos servidores estaduais e municipais, caso os Estados e municípios não promovam mudanças nos sistemas de aposentadoria dos servidores públicos em até seis meses.
Artigo escrito por Tamires de Vasconcelos Ferreira
Fonte: Innocenti Advogados Associados